O Lar Residencial destina-se, de acordo com a portaria nº59/2015 2 de Março, a pessoas com deficiência e com incapacidade, de igual ou superior a 16 anos:
-
Que frequentem estabelecimentos de ensino, de formação profissional ou se encontrem enquadrados em programas ou projetos, em localidades fora da sua área de residência.
-
Cujos familiares não os possam acolher;
-
Que se encontrem em situação de isolamento e sem retaguarda familiar;
-
Cuja família necessite de apoio, designadamente em caso de doença ou necessidade de descanso;
O Lar Residencial pode admitir temporariamente e com carácter de excepção, pessoas com idade inferior a 16 anos, em situação de emergência, devidamente justificada e quando se encontrem esgotadas as possibilidades de encaminhamento para outras respostas sociais mais adequadas