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Destinatários 

  O Lar Residencial destina-se, de acordo com a portaria nº59/2015 2 de Março, a pessoas com deficiência e com incapacidade, de igual ou superior a 16 anos:

 

  • Que frequentem estabelecimentos de ensino, de formação profissional ou se encontrem enquadrados em programas ou projetos, em localidades fora da sua área de residência. 

  • Cujos familiares não os possam acolher;

  • Que se encontrem em situação de isolamento e sem retaguarda familiar;

  • Cuja família necessite de apoio, designadamente em caso de doença ou necessidade de descanso;

 

  O Lar Residencial pode admitir temporariamente e com carácter de excepção, pessoas com idade inferior a 16 anos, em situação de emergência, devidamente justificada e quando se encontrem esgotadas as possibilidades de encaminhamento para outras respostas sociais mais adequadas

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