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Critérios de Admissão

  Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico do Lar Residencial, a quem compete elaborar a proposta de admissão, e quando tal se justificar, a submeter à decisão da entidade competente. A decisão será dada a conhecer ao cliente no prazo de 10 dias. Em situação de grande urgência, a admissão será sempre efetuada a título provisório, com parecer e autorização do diretor técnico, tendo o processo tratamento idêntico às restantes situações. A situação de grande urgência será analisada minuciosamente em função da situação concreta, que resultará de um conjunto de ocorrências excepcionais e imprevisíveis.

   A admissão dos clientes do Lar Residencial faz-se respeitando os seguintes critérios de priorização, que são definidos pelos serviços prestados, independentemente de haver critérios transversais a todos eles, nomeadamente:

 

  •  A data de inscrição;

  •  Ausência ou indisponibilidade da família ou outras pessoas em assegurar cuidados básicos;

  •  Cliente encaminhado pelo Centro de Segurança Social;

  •  Cliente que frequente outra resposta social da A.P.A.C.I.;

  •  Cliente que tenha frequentado resposta social/valência da A.P.A.C.I.;

  •  Cliente que tenha um irmão ou outro familiar em linha direta que usufrua (m) dos serviços da A.P.A.C.I.;

  •  A frequência de estruturas de ensino, formação profissional ou programas ocupacionais cujo local não seja compatível com o da respetiva residência;

  •  A Idade do cliente;

  •  Risco de isolamento social;

  •  Situação de emergência social: grupos sociais e economicamente desfavorecidos;

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